O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) criou um grupo de trabalho, formado por magistrados e servidores, para alinhar as ações do TJ a Lei N° 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A norma tem o objetivo de proteger os dados pessoais de clientes e usuários, tanto por empresas públicas e privadas, inclusive no meio digital.
A lei passou a vigorar em setembro deste ano. “Vivemos uma era digital, e nessa era digital, um dos grandes avanços legislativos no país, é o advento da Lei Geral de Proteção de Dados. Por conta disso, a LGPD traz um capítulo específico para administração pública”, afirma o presidente do grupo, desembargador José Aras.
A implantação da LGPD no Judiciário envolve todas as áreas do TJ-BA, desde o setor de informação ao de recursos humanos, que detêm diversos dados pessoais. “Todos os setores estão envolvidos e eu tenho percebido um efetivo engajamento de cada subgrupo, de cada servidor do Tribunal, buscando a implementação, como devido, da LGPD”, disse o desembargador.
Em agosto deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Recomendação N° 73, com diretrizes aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação à LGPD. Segundo o desembargador Aras, “o TJ da Bahia, com o grupo de trabalho, tem atendido a essas recomendações”. A medida visa estabelecer um padrão nacional de proteção de informações pessoais existentes nas bases de dados dos órgãos da Justiça.
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