O Comando Nacional dos Bancários, após negociação com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), conseguiu a assinatura de um aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que suspendeu os efeitos da Medida Provisória que estabelecia expediente aos sábados, domingos e feriados para a categoria. O acordo é válido até 31 de dezembro de 2020.
Fica garantida, assim, a manutenção da jornada de seis horas de segunda a sexta-feira, além dos pisos salariais estabelecidos na CCT e a continuidade da negociação da participação nos lucros e resultados (PLR) junto aos sindicatos. O trabalho aos sábados somente será permitido se houver negociação com o movimento sindical.
Em 11 de novembro, o governo Bolsonaro editou a MP que aumentava a jornada de trabalho da categoria de 30 para 44 horas semanais, liberando a abertura dos bancos aos sábados e retirando a obrigatoriedade das empresas negociarem a PLR com os sindicatos.
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