A pensão alimentícia é uma verba cujo valor é determinado pelo juiz e deve ser utilizada para cobrir gastos com alimentação, saúde, educação, vestuário, transporte e lazer. Normalmente, ela é paga por um dos genitores aos filhos, porém, o juiz pode determinar o pagamento da pensão alimentícia ao ex-cônjuge, ex-companheiro, aos pais, netos, etc.
Além disso, o cálculo do valor que deve ser pago de pensão é determinado com base no binômio necessidade x possibilidade, através de um critério de razoabilidade. Ou seja, deve-se pagar uma quantia que atenda as necessidades da pessoa que irá receber a pensão, mas que não prejudique a sobrevivência de que irá pagar essa verba.
Como tais requisitos podem mudar com o tempo, é possível que o valor da pensão seja alterado ou, até mesmo, que a necessidade de pagá-la deixe de existir.
Até quando deve-se pagar a pensão?
Quando a pensão alimentícia é paga aos filhos, não existe um tempo máximo para que ela seja paga, bem como não existe uma idade limite para que o filho a receba. Ou seja, mesmo que o seu filho complete 18 anos, se não houver uma decisão que exonere a pensão alimentícia, você deverá continuar pagando esta verba.
Isto acontece porque o pagamento da pensão é baseado na necessidade do seu filho. Portanto, enquanto existir a necessidade dele receber a pensão, você deverá pagar esse valor.
Contudo, se seu filho já trabalha e, por conta disso, você acredita que ele seja capaz de se sustentar sozinho, por exemplo, você pode entrar com ação de exoneração de alimentos, uma vez que se você parar de pagar por conta própria, pode se tornar devedor e até ser preso.
VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.