Foi publicado no Diário Oficial do município, na terça-feira (27), o decreto 40/2019 determinando que os servidores púbicos de Castro Alves mantenham regularizada sua situação legal junto a Justiça Eleitoral. Todos os servidores devem apresentar, até o dia 21 de outubro de 2019, a comprovação de quitação eleitoral no local de trabalho onde atua. A comprovação pode ser realizada através de certidão ou qualquer documento idôneo que demonstre regularização e quitação dos deveres eleitorais.
O voto direto e secreto é um direito e uma obrigação de todo cidadão brasileiro com idade entre os 18 e 70 anos. O cumprimento das obrigações eleitorais é uma exigência a todos os servidores em exercício de cargo público, de qualquer esfera, em norma estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral. Os eleitores com pendências junto à Justiça Eleitoral ficam passiveis de não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de outros institutos e sociedades mantidas pelo governo.
Em caso de necessidade de regularização de situação eleitoral, está previsto na lei o direito à dispensa do trabalho para realização dos procedimentos necessários. O recadastramento biométrico dos eleitores, por exemplo, é obrigatório em Castro Alves e outros municípios baianos, e os servidores que não tenham realizado o procedimento, devem se dirigir ao cartório eleitoral local para atualizar a situação cadastral.
Orientações
Após o prazo final da entrega da documentação por parte dos servidores municipais, a chefia imediata do servidor tem 48 horas para relacionar os servidores que atenderam ao comando deste decreto, bem como os que o não atenderam, para imediato encaminhamento ao Departamento de Recursos Humanos. O servidor que deixar de cumprir a determinação deste decreto ficará sujeito à suspensão do pagamento de sua remuneração, até a devida regularização junto à Justiça Eleitoral.
ASCOM-PMCA




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