Com o objetivo de deixar de gastar cerca de R$ 6 milhões por ano em horas extras e adicional noturno, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) restringiu a duração dos plantões judiciários. Com a conta no vermelho e o risco de estourar o limite orçamentário para gasto com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o TJ tenta, a todo custo, equilibrar as contas. Só que a medida pode contrariar a própria Constituição Federal, que estabelece no artigo 93 que a “atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente”.
A exigência de redução dos plantões vem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na inspeção realizada pela Corregedoria em julho de 2018, constatou-se a necessidade de promover medidas para adequar os gastos com pessoal aos limites previstos na LRF. Na última terça-feira (26), foi publicado um ato conjunto entre a Presidência da Corte baiana e as Corregedorias para limitar o plantão judiciário em até 3 horas em dias úteis, das 18h às 22h, e nos dias em que não houver expediente forense, das 9h às 13h.
O ato ainda leva em consideração que o Estatuto do Servidor limita a duas horas extras o serviço extraordinário, para a preservação da saúde do servidor. Ainda é expresso que o TJ não pagará horas extras a servidores lotados no Diário da Justiça Eletrônico e nos Plantões Judiciários, que contarão com equipe própria. Como o serviço será realizado até às 22h, não ensejará adicional noturno. O serviço noturno somente será realizado em situações excepcionais, limitadas a 30h por mês, sob pena de responsabilizar quem autorizar além da limitação.
Na sessão plenária realizada nesta quarta-feira (27), os desembargadores do Tribunal aprovaram a modificação da Resolução 19/2016, que regulamenta o Plantão Judiciário do 2º Grau da Bahia, para também incluir os desembargadores na escala de serviço. A proposição era para substituir o termo “juiz” por “magistrados” e, assim, contemplar os desembargadores. A expectativa é que cada desembargador dê um plantão por ano. Foi destacado que haverá sobreaviso dos plantonistas para pedidos de urgência que envolvam risco de morte.
Na sessão, o presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Britto, afirmou que o pagamento de hora extra e adicional noturno é “desnecessário”. “É uma despesa que alcança quase R$ 6 milhões. O CNJ exige que o plantão seja como em outros estados da federação, com o mínimo de 3h”. Gesivaldo ainda disse que o Tribunal tem feito adaptações para atender à necessidade. “Na parte criminal, nenhuma delegacia de policia, nenhuma penitenciária solta preso entre 18h de um dia as 6h do dia seguinte. Segundo, em matéria cível, questão de saúde, nenhuma empresa de assistência médica, de plano de saúde, atende no horário noturno. Estávamos gastando um dinheiro desnecessário”, salientou.
Ainda na sessão, o presidente do TJ contou que havia servidores ganhando, em média, R$ 16 mil por mês só de adicional noturno. “São medidas necessárias. Ainda teremos que adotar outras medidas visando adaptar o nosso orçamento, a nossa despesa, dentro da realidade”. Questionado por um desembargador sobre um pedido de habeas corpus impetrado após as 22h, Gesivaldo respondeu que o pedido, em casos assim, será analisado pelo desembargador plantonista no dia seguinte. “O desembargador não vai apreciar isso de madrugada”, declarou. Outra dúvida dos membros do TJ é sobre a concessão de folga para os plantonistas como compensação. Gesivaldo afirmou que o Tribunal estuda a possibilidade deste benefício. A restrição para o plantão também atingirá o 1º Grau de Justiça.
O presidente da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), Adriano Batista, afirma que a instituição foi surpreendida com a medida. Já o presidente da OAB-BA, Fabrício Castro, afirma que, pessoalmente, acha um “equívoco” a restrição do plantão. A Ordem estuda quais medidas adotará e os impactos que a restrição causará para a advocacia.
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