O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou nesta quarta-feira (25), as contas dos municípios de Antônio Cardoso, Manoel Vitorino e Ituberá referentes ao exercício de 2019. Em todos os casos, os prefeitos excederam o limite máximo da despesa total com pessoal, o que configura infração à Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda cabe recurso em todas as decisões.
No município de Antônio Cardoso, o prefeito Antônio Mário de Souza destinou 57,76% da receita corrente líquida da cidade para custear a folha de pessoa. O percentual equivale a R$ 17.412.347,05. Por causa disso, o prefeito foi condenado a multa no valor de R$ 54 mil, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais. Antônio Mário também foi multado em R$ 14.356,65, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações previdenciárias.
O gestor deverá pagar ainda R$ 8 mil por outras irregularidades, como contratação ilegal de serviços advocatícios para defesa judicial administrativa do município e acompanhamento de processos, inexigibilidade de licitação, ausência de comprovação de cotação de preços para aquisição de bens e serviços, e na contratação de transporte escolar por dispensa de licitação. Relatório do TCM aponta também que 39,82% dos professores da educação básica recebem salário abaixo do piso nacional. (mais…)