COVID-19: Câmaras do Vale do Jiquiriçá devolvem recursos para prefeituras

COVID-19: Câmaras do Vale do Jiquiriçá devolvem recursos para prefeituras - noticias, mutuipe, destaqueFoto: Icaro Têtê - Vale Mais Noticias

Presidentes das Câmaras de Vereadores dos municípios do Território de Identidade do Vale do Jiquiriçá se reuniram nesta quinta-feira, dia 2, em Ubaíra, para apresentar aos municípios soluções emergenciais de enfrentamento à COVID-19.

O encontro, sugerido pelo presidente da Câmara de Mutuípe, Josaphat Silva, contou com a participação dos vereadores Marcelo Muniz (Ubaíra), Antônio Pascoal (Santa Inês), Raimundo Louzado (Jaguaquara), Rogério Rodrigues (Itaquara), Samuel Passos (Cravolândia) e Sandro Silva (Planaltino).

Os edis discutiram a possibilidade legal de devolução de recursos do orçamento das câmaras para seus respectivos municípios. A Câmara de Mutuípe deverá repassar R$ 50 mil reais, enquanto a de Jaguaquara, maior município da região, já fez a devolução de R$50 mil e deverá devolver mais recursos. As demais devolverão de acordo com a sua realidade financeira.

Redação: Tribuna do Recôncavo | Informações: Marcos Frahm

A pandemia como excludente de responsabilidade por inadimplemento contratual

A pandemia como excludente de responsabilidade por inadimplemento contratual - noticiasImagem de fernando zhiminaicela por Pixabay

Por Fátima Bonassa

O sistema normativo brasileiro contempla, como escusa por inadimplemento contratual, as hipóteses de caso fortuito e força maior, assim entendidos os eventos supervenientes imprevistos e imprevisíveis, que se colocam além e acima da vontade e das possibilidades de reação das partes contratantes. Esse evento se coloca como excludente de responsabilidade por descumprimento contratual.

A pandemia causada pela Covid-19 parece se subsumir, com perfeição, a essa hipótese normativa, prestando-se a escudar os inadimplementos voluntários e involuntários.

Entretanto, ademais da natureza do evento como o fato que está fora do controle da parte, o art. 393 do Código Civil exige, para a elisão da responsabilidade contratual, que os respectivos efeitos sejam inevitáveis e insuperáveis. Ou seja, por um lado, é preciso que o fato caracterize um impedimento concreto à realização da prestação e, por outro, que exista um liame direto e necessário de causalidade entre esse fato superveniente e a violação contratual. Se o devedor já se encontrasse em mora, descabe a alusão ao fato superveniente de força maior, conforme art. 399. (mais…)

SAJ: Praça Padre Mateus passa por processo de lavagem e higienização

SAJ: Praça Padre Mateus passa por processo de lavagem e higienização - saj, noticiasFoto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo

Como medida de prevenção ao Covid-19, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo baiano, lavou a Praça Padre Mateus na manhã desta quinta-feira, dia 02.

Além do piso, os bancos também foram lavados e os postes de iluminação pública foram higienizados. A ação foi executada por 9 colaboradores da empresa de limpeza pública, JMRV.

Fonte: Reportagem e redação: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo (mais…)

SAJ: Conselho será criado para auxiliar na decisão da reabertura do comércio, diz prefeito

SAJ: Conselho será criado para auxiliar na decisão da reabertura do comércio, diz prefeito - saj, noticias, destaqueFoto: Reprodução/ Rádio Saj Net

Na tarde desta quarta-feira, dia 1º, o prefeito de Santo Antônio de Jesus (BA), Rogério Andrade, em entrevista coletiva, falou sobre a possibilidade da prorrogação do decreto que determinou o fechamento parcial do comércio local por 15 dias. Conforme o Decreto, o comércio será reaberto na segunda-feira, dia 6.

Segundo o gestor, as novas medidas dependerão do agravamento da pandemia da Convid 19 na região e no Estado, e para auxiliar o município nessa decisão será criado um Conselho Comunitário composto por entidades religiosas, representantes da Associação Comercial, Rotary Clube e membros do Poder Legislativo. A Lei Orgânica do Município permite a criação desse Conselho.

Além das farmácias, supermercados, panificadoras e outros estabelecimentos que comercializam itens considerados essenciais, na edição do último decreto o município autorizou o funcionamento de restaurantes às margens das rodovias, autopeças, oficinas mecânicas e borracharias.

Fonte: Tribuna do Recôncavo