Sempre que se trata da guarda de menor, a referência sempre será a prioridade do melhor interesse da criança e do adolescente. Daí surge a possibilidade da aplicação da guarda compartilhada como opção de grandes benefícios para a evolução educacional e psicológica da criança.
Para o advogado e professor do curso de Direito do Centro Universitário Estácio da Bahia, Wiverson George de Oliveira, é importante salientar que a aplicação da guarda compartilhada não impõe, necessariamente, a divisão idêntica do tempo de convívio dos filhos com cada um dos pais, e em tempos de pandemia novos aspectos, obrigatoriamente, têm que ser levados em conta visando o bem-estar das crianças ou dos adolescentes.
Em verdade, a guarda compartilhada determina que as decisões sobre a vida cotidiana dos filhos serão tomadas, conjuntamente, pelos pais. No que se refere à presença dos filhos com os genitores nesses tempos de pandemia, há de se atentar para as peculiaridades de cada situação particular, uma vez que o risco de contágio impõe o isolamento social. (mais…)