A partir do dia 06 de julho o Calendário Eleitoral impõe aos candidatos às Eleições 2024 e aos agentes públicos uma série de restrições, com o objetivo de manter o equilíbrio da disputa no pleito vindouro. As normas regulamentadoras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 06 de outubro. Havendo segundo turno, a nova eleição ocorrerá no dia 27 do mesmo mês. Confira aqui o calendário completo.
Principais restrições
Com base no Calendário, a partir da referida data é proibido aos agentes públicos:
nomear, contratar ou, por qualquer forma, admitir. dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público de ofício, na circunscrição do pleito;
realizar transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios, sob pena de nulidade absoluta, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas;
com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo;
contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.
Com relação aos candidatos e candidatas, não poderão comparecer a inaugurações de obras públicas a partir do dia 06 de julho.
Cessão de servidores à Justiça Eleitoral
Para realizar as eleições, a Justiça Eleitoral conta com o apoio de diversos outros servidores. Com isso, em casos específicos e motivados, quando solicitados pelos tribunais eleitorais, os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder seus servidores no período de 06 de julho de 2024 até 06 de janeiro de 2025 para o suporte nos preparativos do pleito. Caso haja segundo turno, a cessão poderá estender-se até o dia 27 do mesmo mês.
Pra todos verem: marca das Eleições Municipais 2024, com a frase “Voz da Democracia: eleições 2024” e o fundo verde;


Foto: Antonio Augusto/ Ascom/ TSE


Foto: Douglas Amaral 
Imagem de juanjo tugores por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de StockSnap de Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Arquivo Pessoal
FOTO: Arivaldo Publio02
Video
Foto: Rafael Rodrigues/EC Bahia
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Elena Borisova from Pixabay
Imagem de Susana Cipriano por Pixabay
Foto: Victor Ferreira / EC Vitória
Foto: Claudio Lima
Foto: Felipe Oliveira/ EC Bahia
Imagem de Musa KIZILAY por Pixabay
Imagem de Roman Grac por Pixabay
Foto: Reprodução
Divulgação
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução / Redes Sociais
Foto; André Fofano
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: Alan Santos/ PR
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Imagem de tookapic por Pixabay
Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Cláudio Lima/ Ascom Câmara SAJ
Foto_Tiago_Dantas_Seagri_BA
Foto: Rebeca Falcão/ Seagri - BA
Imagem Ilustrativa de 4711018 por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem de Angelo Esslinger por Pixabay
Imagem de succo por Pixabay
Foto: Reprodução/Instagram
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
Foto: Pe. Edézio de Jesus Ribeiro
Imagem de Mohamed Hassan do Pixabay
Video
Imagem de Mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa de Anemone123 por Pixabay
Foto: Eduardo Andrade/AscomSDE
Image by Dariusz Sankowski from Pixabay
Divulgação
Imagem de Gerd Altmann da Pixabay
Divulgação
Image by Юрий Урбан from Pixabay
Foto: Reprodução/ Video
Image by StockSnap from Pixabay
Divulgação
Divulgação
Divulgação
Foto - André Frutuoso
Divulgação
Imagem ilustrativa de naeim a por Pixabay
Crédito da foto: Jonas Souza
Image by Jean Pierre Llanos Garcia from Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Douglas Amaral
Foto: Reprodução/ Video
Imagem de Dariusz Sankowski por Pixabay
Foto: Douglas Amaral
Foto: Adriana Ituassu/Ascom SPM
Foto: Fabiano Pereira 2025
Foto: Cleomário Alves- SJDHBA
Foto: Douglas Amaral
Na foto, Ana Flávia | Arquivo Pessoal
Divulgação
Reprodução
Foto: Victor Ferreira/ EC Vitória
Foto: Marcos Santos/ USP Imagens
Arquivo Pessoal
Imagem de MasterTux do Pixabay
Foto: Vitória Marinho
Ministro Frederico de Siqueira Filho (à esq.), FOTO: Peter Neylon/MCom
Foto: Reprodução/ Video
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Imagem de macrovector no Freepik
Imagem de Pexels por Pixabay
Foto: @amaral.d7
Imagem de Cindy Parks por Pixabay
Foto:
Luciano Almeida
Foto: Divulgação
Imagem ilustrativa de Hans Braxmeier do Pixabay
Imagem ilustrativa de Ray_Shrewsberry por Pixabay