É domingo, dia 2 de outubro de 2022, e você está decidido a usufruir do seu pleno direito de votar — mas cuidado: antes de sair de casa rumo à sua seção eleitoral, saiba exatamente o que você pode e não pode fazer de acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Antes de mais nada, atenção: o horário de votação em todo o país foi unificado: de 8h às 17h.
ROUPAS — A primeira pergunta é: posso ser impedido de votar por causa do que estou vestindo? “Não há uma regulamentação eleitoral expressa sobre esse ponto em um país continental como o nosso, onde há indígenas e uma variedade de culturas”, comenta o advogado Alexandre Rollo, lembrando, no entanto, que vale o bom senso: “Não vá votar sem camisa ou com trajes de banho”. Usar camiseta do seu partido ou candidato preferido é permitido, bem como o uso de bandeiras, broches e adesivos, mas só individualmente: ninguém pode se manifestar de maneira coletiva, nem se aglomerar usando vestuário padronizado. E não se pode distribuir camisetas aos eleitores!
CELULARES E OUTROS EQUIPAMENTOS — É proibido entrar na cabine com celular, máquina fotográfica, filmadora ou similares. Esses equipamentos devem ser deixados com os mesários durante a votação e recuperados imediatamente após o voto.
ARMAS — É proibido o porte de armamento nos arredores (a menos de 100 metros) da seção eleitoral — mesmo que você possua porte legal de armas ou licença estatal — dois dias antes da votação, no dia do pleito e nas 24 horas seguintes. Nesta quinta-feira, dia 29, o TSE proibiu também o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) na véspera, no dia das eleições e nas 24 horas do dia seguinte.
LEI SECA — Até o momento, apenas 11 estados anunciaram que irão restringir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Roraima, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná e Tocantins.
OUTRAS PROIBIÇÕES — É proibido fazer boca-de-urna; promover manifestação coletiva ou barulhenta, comício ou carreata; usar alto-falante ou amplificador de som; descartar propaganda eleitoral nas ruas e nos locais de votação; postar novos conteúdos ou impulsionar conteúdos anteriores na internet como propaganda eleitoral.
PEDIR AJUDA, PODE! — É permitido pedir ajuda aos mesários, mas somente a respeito da ordem de votação, nunca sobre o voto. Se você sofre de alguma deficiência ou tem mobilidade reduzida, pode ser auxiliado por alguém da sua escolha — que pode até digitar os números na urna. Essa pessoa deverá se identificar como ajudante diante dos mesários.
Fontes:
Alexandre Rollo é advogado e especialista em Direito Eleitoral. Conselheiro Estadual da OAB/SP, Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.
A M2 Comunicação Jurídica é uma agência especializada nos segmentos econômico e do Direito. Contamos com diversas fontes que atuam em âmbito nacional e internacional, com ampla vivência nos mais diversos assuntos que afetam a economia, sociedade e as relações empresariais.


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