O indulto da graça concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel SiIveira (PTB-RJ) não afasta a inelegibilidade decorrente de condenação imposta ao parlamentar pelo STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou o ministro Alexandre de Moraes nesta terça-feira, dia 26.
Essa é a primeira manifestação do magistrado nos autos da ação penal desde o julgamento do deputado bolsonarista na quarta-feira, dia 20. Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por ataques verbais e ameaças a ministros da corte.
Moraes diz que o é tema “pacificado” no TSE (Tribunal Superior Eleitoral): “O indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação —a pena, sendo mantidos os efeitos secundários”.
Bahia.Ba

Foto: Rosinei Coutinho/ SCO/ STF/ Fotos Públicas













































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