A Câmara de Vereadores de Santo Antônio de Jesus aprovou por unanimidade nesta última segunda-feira, dia 7, o Projeto de Lei de autoria do vereador Uberdan Cardoso, que disciplina o funcionamento do Comércio em Geral em Santo Antônio de Jesus.
“Fruto de um diálogo que mantemos há anos com o Sindicato dos Comerciários, dei entrada neste Projeto em 11 de junho de 2018 e em novembro passado apresentei um substitutivo incluindo alguns pontos. O Projeto será encaminhado ao Prefeito Rogério Andrade para a Sanção”, disse Cardoso.
O Projeto acrescenta e revoga dispositivos da Lei Municipal 975/2008 (Conhecida Lei do Livre Comércio). Confira:
1 – Fica o funcionamento do Comércio VAREJISTA E ATACADISTA em geral aos domingos e feriados sujeitos à autorização do Poder Executivo Municipal de SAJ (OBS.: Atacadista não estava incluso na Lei em vigor);
2 – Para obtenção da autorização os interessados deverão protocolar na Prefeitura, requerimento acompanhado de Acordo Coletivo de Trabalho Específico firmado entre o Sindicato dos Comerciários e a Empresa requerente. (OBS.: Na Lei atual o requerimento é acompanhado da Convenção Coletiva);
3 – No Projeto aprovado Farmácias, Restaurantes e Postos de Combustíveis não necessitam desta autorização (OBS.: Na Lei atual estão incluídos também Supermercados e Panificadoras);
4 – A Lei atual estabelece que o Comércio está autorizado a funcionar NOS domingos anteriores ao dia de São João, Natal, Dia dos Pais, das Mães, das Crianças e de Eventos comercias realizados pela Associação Comercial.
O Projeto aprovado determina que fica autorizado o funcionamento do Comércio Atacadista e Varejista, desde que haja acordo coletivo de trabalho firmado com o Sindicato dos Trabalhadores NO e não NOS domingos anteriores a estas datas.
5 – Pelo Projeto Aprovado fica o funcionamento dos SUPERMERCADOS e CONGÊNERES permitido, independente da autorização da Prefeitura, nos domingos até as 14h e nos feriados, desde que firmado Acordo Coletivo de Trabalho com o Sindicato dos Trabalhadores.
Durante a semana até às 20h exceto nos meses de Junho e Dezembro quando poderão funcionar até as 21h;
6 – Fica PROIBIDO o funcionamento do Comércio Varejista e Atacadista, bem como dos Supermercados e Congêneres na Sexta Feira Santa, Dia de São João, Dia de Natal, Dia de Ano Novo, Dia do Trabalhador e Dia de Eleições;
7 – Cabe ao Poder Executivo fiscalizar o Cumprimento desta Lei. Lembrando que há penalidades para o NÃO cumprimento, como advertência, e em caso de reincidência, multa de 10 mil reais por dia de abertura irregular, cabendo ao Município firmar Convênio com Órgão Fiscalizador para este fim.
Redação: Tribuna do Recôncavo | Informações: ASCOM – Uberdan


Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo


Imagem ilustrativa | Foto: Sumaia Villela/ Agência Brasil 
Imagem de PublicDomainPictures de Pixabay
Arquivo Tribuna do Recôncavo / 2019
Imagem de Photo Mix por Pixabay
Foto: André Fofano
Imagem de Patou Ricard por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Image by Chokniti Khongchum from Pixabay
Imagem ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Imagem de LuAnn Hunt do Pixabay
Imagem de Gerd Altmann do Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Poliana Lima/ Polícia Civil
Editado | Crédito: José Cruz/ Agência Brasil
Foto: Edimar Mato Grosso - @axesuburbio
Imagem editada de Qui Nguyen Khac por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Elói Corrêa/ GOV-BA
Imagem de Lisa Larsen por Pixabay
Foto: André Fofano
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Arquivo Pessoal
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem de ImageParty por Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Meire Bitencourt
Imagem de congerdesign por Pixabay
Imagem Ilustrativa de Anemone123 por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Leitora do Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa | Foto: Alberto Maraux/ Ascom SSP
Imagem por Squirrel_photos de Pixabay
Reprodução
Foto: Hélio Alves/ tribuna do Recôncavo
Foto: Tânia Rego/ Agência Brasil
Foto: Rebeca FalcÃo/ Seagri BA
Imagem de Oleg Mityukhin por Pixabay
Imagem de Steve Buissinne por Pixabay
Imagem Ilustrativa |Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo.
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
CEF de Amargosa | Crédito: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil
Image by Pexels from Pixabay
Imagem ilustrativa de Quang Nguyen vinh por Pixabay
Imagem de jacqueline macou de Pixabay
Imagem de JeppeSmedNielsen por Pixabay
Imagem ilustrativa by analogicus from Pixabay
Foto: Leopoldo Silva/ Agência Senado
Imagem de Sambeet D por Pixabay
Foto: Douglas Amaral
Foto: Alberto Maraux/ SSP
Foto: Isac Nóbrega/ PR
Video
Foto: Divulgação / PM-BA
Foto: Divulgação / PC-BA
Foto: Letícia Martins / EC Bahia
Image ilustrativa by Joshua Woroniecki from Pixabay
Foto: Victor Ferreira / EC Vitória
Foto: Reprodução
Image by mohamed Hassan from Pixabay
Imagem ilustrativa by PublicDomainPictures from Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Col. Zenilda Fernandes/ Foto: Douglas Amaral 
Foto: Fábio Pozzebom/ Agência Brasil
Foto: Douglas Amaral
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Imagem ilustrativa by oswaldoruiz from Pixabay
Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução / Ilha Notícias Bahia
Imagem de Cristiano Cardoso por Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil
Foto: Ascom/PC
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem de Fabricio Macedo Fabrício do Pixabay
Imagem de Pete Linforth da Pixabay
Foto: Haeckel Dias/ Ascom-PC
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Imagem de S. Hermann & F. Richter por Pixabay
Foto: Ítalo Borges
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo