Na manhã desta segunda-feira, dia 6, primeiro dia após a publicação do decreto que amplia as restrições para funcionamento do comércio em Santo Antônio de Jesus (BA), a Prefeitura interditou três estabelecimentos por descumprir as medidas estabelecidas.
Uma loja de móveis, uma barbearia e uma loja de utilidades foram punidas por serem reincidentes no desrespeito ao cumprimento dos decretos. A ação conjunta de fiscalização está sendo realizada pelas secretarias da Fazenda, Saúde, Infraestrutura, Social, Desenvolvimento Econômico e Defesa Civil.
Está proibido pelos próximos 7 dias, contados a partir de 05/07/2020, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais, prestação de serviços, lojas de conveniências, academias, lan houses, bares, restaurantes, clubes recreativos e congêneres. A medida também proíbe a retirada de produtos na porta dos estabelecimentos.
Os estabelecimentos essenciais, que podem continuar em funcionamento são:
supermercados, hipermercados, açougues, frigoríficos, granjas, peixarias, lojas de hortifrutigranjeiros, mercados de alimentos, produtos agropecuários, revendedores de gás, revendedoras de água mineral, postos de combustível, hotéis e pousadas, farmácias, lojas de produtos de higiene pessoal, laboratórios, clínicas humanas e veterinárias, hospitais, demais serviços de saúde e as indústrias de qualquer ramo, provedores de internet e tv, emissoras de rádio e órgãos da imprensa, concessionárias de serviços públicos de água, energia e telefonia, instituições bancárias, correspondentes bancários, casas lotéricas, obras de construção civil, restaurantes às margens das rodovias que atendem aos caminhoneiros, restaurantes cujo funcionamento esteja comprovadamente integrado à rede de saúde pública e privada, lojas de autopeças, borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos relacionados à manutenção de veículos automotores, serviços de transporte e logística, serviços de segurança privada, serviços funerários, estabelecimentos de vendas de material de limpeza, transporte coletivos, táxi e mototáxi, serviços de coleta de lixo urbano e de resíduos de saúde, controle de pragas urbanas, abastecimentos por carros-pipas e limpa-fossas, desde que adotadas as medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19, estabelecidas pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Saúde Estado e pela Secretaria Municipal de Saúde.
O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis e pousadas, poderá funcionar para atendimento exclusivo aos hóspedes, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.
“A nossa prioridade é diminuir a curva de contágio no município e para isso medidas mais duras precisaram ser tomadas. Se cada um fizer a sua parte, podemos evitar o colapso no sistema de saúde da nossa cidade e salvar vidas. Para quem não entendeu que as vidas são a coisa mais importante neste momento e insiste em desrespeitar as medidas, a fiscalização está nas ruas e fará cumprir as determinações do poder público municipal”, afirmou o prefeito Rogério Andrade.
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Informações: ASCOM
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