O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, dia 11, a edição da portaria sobre a porcentagem de carga horária dos cursos superiores. O texto atual permite que permite que os cursos ofertados na modalidade presencial ofereçam até 40% de sua carga horária total através da modalidade a distância (EAD). Essa regra não é aplicada aos cursos de medicina. O texto foi assinado pelo ministro da pasta, Abraham Weintraub e revoga as normas que foram publicadas em dezembro do ano passado.
A regra atual estabelece que a carga horária à distância estará condicionada ao cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) de cada um dos cursos, e as atividades extracurriculares, que encaixem na metodologia EAD, serão contabilizadas no limite de 40%. As novas regras revogam a portaria de nº 1.428, publicada em dezembro de 2018, onde permitia a aplicação de até 20% da carga horária dos cursos em EAD. Para o limite ser ampliado a 40%, as instituições precisavam estar credenciadas para oferecer o curso das duas modalidades, possuíssem ao menos um curso de graduação não presencial com a mesma denominação e grau de um presencial, não estivesses sob processo de supervisão, e caso a ampliação deveria estar dentro dos limites das diretrizes nacionais do curso.
Além disso, os cursos que utilizassem o limite deveriam ter conceito igual ou superior a 4 na avaliação do MEC. Na nova portaria, os cursos devem ter conceito igual ou superior a 3 nos indicadores de metodologia, atividades de tutoria, ambiente virtual de aprendizagem e tecnologias de informação e comunicação. Apenas os cursos de Medicina ficam excluídos da portaria. Na portaria anterior, cursos da área de saúde e engenharias ficavam de fora das mudanças.
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