A força tarefa da Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo na Bahia (Coetrae-BA) realizou uma operação de investigação de trabalho análogo ao de escravo na região de Santo Antônio de Jesus e identificou sete trabalhadores contratados de forma irregular, entre eles, dois venezuelanos. A fiscalização foi feita a partir de uma denúncia e ocorreu na segunda-feira, dia 11 de novembro.
Participaram da operação órgãos que compõe a Coetrae-BA, entre eles, a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS), a Superintendência Regional do Trabalho (SRT-BA), o Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Polícia Federal (PF).
“A situação encontrada no local não é de trabalho análogo ao escravo, no entanto, os trabalhadores encontrados, entre eles dois venezuelanos, estavam sem registros em carteira de trabalho e, consequentemente, sem recolhimento de INSS e FGTS. Isso inviabiliza que seus direitos sejam assegurados, especialmente por se tratar da área de construção civil, onde acidentes de trabalho são mais recorrentes”, relatou Admar Fontes, coordenador da Coetrae-BA e do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas da SJDHDS.
A Força Tarefa inspecionou as condições de trabalho encontradas no canteiro de obra de uma empresa de construção civil e do galpão de armazenamento dos equipamentos de trabalho, este último utilizado como alojamento por um dos trabalhadores venezuelanos. Durante a fiscalização, foi identificada a ausência de equipamento de proteção individual (fardamento, luvas, proteção solar ou touca árabe), além da falta de banheiro para o uso dos trabalhadores.
De acordo com o proprietário da empresa, as obras começaram há cerca de três meses, mesmo tempo da chegada dos venezuelanos de 37 anos e 41 anos à Santo Antônio de Jesus.
Após a inspeção nas instalações da empresa, os auditores fiscais do Trabalho, Alisson Carneiro e Flávia Maia, o defensor público Ricardo Fonseca, e a procuradora do Trabalho, Rachel Freire, firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o empregador. No documento constam obrigações trabalhistas que deverão ser cumpridas, como a contratação legal retroativa dos trabalhadores; verbas rescisórias para os demitidos; cumprimento do aviso prévio; além da multa dos autos de infração decorrente da irregularidade.
“Vamos acompanhar as obrigações assumidas pela empresa para que o TAC seja cumprido e os trabalhadores tenham seus direitos assegurados”, afirmou a procuradora Rachel Freire.
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