O governador da Bahia, Rui Costa (PT), alterou o Decreto nº 17.817, de 07 de agosto de 2017, que institui o Prêmio por Desempenho Policial na administração estadual.
No novo texto, Rui alterou o Artigo 11, no qual trata da periodicidade semestral. Para isso, o governador incluiu a Superintendência de Prevenção à Violência (SPREV) no PDP-3, que agora será calculado inicialmente pelo resultado da multiplicação do fator 0,50, de acordo com as classificações e critérios definidos para cada faixa especificada.
Receberão o benfício formalmente designados e em exercício na SSP, na Polícia Civil do Estado da Bahia ou na Polícia Militar da Bahia, desde que atuem em unidade integrante de AISP ou RISP cuja redução percentual do número de vítimas de CVLI for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e menor que 50% (cinquenta por cento) da meta estabelecida para o semestre base ou desde que o Estado da Bahia tenha alcançado a meta percentual de redução semestral do número de vítimas de CVLI.
Bahia Noticias

Foto: Alberto Coutinho/ GOVBA



















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