Uma nova portaria, publicada pelo governo federal no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 15, definiu que o dinheiro do pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial não poderá ser transferido para outras contas até que chegue a data da liberação para os saques. A portaria também definiu o novo calendário de pagamento do benefício.
Segundo as novas regras, os trabalhadores que recebem o auxílio pela poupança digital poderão movimentar os recursos pelo aplicativo Caixa TEM. Os recursos depositados nesta segunda parcela agora “estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual.”
No pagamento da primeira parcela, a Caixa Econômica informou que, por meio desse aplicativo, os trabalhadores poderiam efetuar transferências ilimitadas entre contas da Caixa ou realizar gratuitamente até três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias. Além disso, poderiam pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras. A liberação da transferência e do saque do dinheiro será no dia 30 de maio.
Bahia.Ba

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil


















Imagem de Darkmoon_Art por Pixabay

Imagem de Stefano Escandiussi stecks05 do Pixabay
Imagem de Moondance por Pixabay



















Imagem ilustrativa de feraugustodesign por Pixabay









Imagem de ALBERTO H. FABREGAS do Pixabay
Image by Couleur from Pixabay







































Imagem de Gerd Altmann da Pixabay


