Uma nova portaria, publicada pelo governo federal no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 15, definiu que o dinheiro do pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial não poderá ser transferido para outras contas até que chegue a data da liberação para os saques. A portaria também definiu o novo calendário de pagamento do benefício.
Segundo as novas regras, os trabalhadores que recebem o auxílio pela poupança digital poderão movimentar os recursos pelo aplicativo Caixa TEM. Os recursos depositados nesta segunda parcela agora “estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual.”
No pagamento da primeira parcela, a Caixa Econômica informou que, por meio desse aplicativo, os trabalhadores poderiam efetuar transferências ilimitadas entre contas da Caixa ou realizar gratuitamente até três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias. Além disso, poderiam pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras. A liberação da transferência e do saque do dinheiro será no dia 30 de maio.
Bahia.Ba


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