A Prefeitura de Santo Antônio de Jesus publicou nesta quinta-feira, dia 25, o decreto nº 188/2020 que regulamenta o funcionamento de hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrutis e padarias, em decorrência da pandemia da Covid-19 (novo coronavírus). De acordo com o decreto, torna-se obrigatório para os estabelecimentos, entre outras medidas:
*Realizar a desinfecção dos carrinhos e cestas antes e após o uso, bem como de superfícies e objetos tocados com frequência; disponibilizar lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel, lixeira para descarte e dispensers com álcool gel 70% em pontos estratégicos para o uso de trabalhadores e clientes.
*Adotar medidas para manter distanciamento mínimo de segurança de “1 metro e meio” entre os trabalhadores e entre o cliente e o trabalhador; fornecer máscaras faciais e álcool em gel 70% a todos os trabalhadores para uso em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto, devendo as máscaras serem em quantidades compatíveis com a jornada de trabalho. Quando o atendimento for realizado em distância inferior a “1 metro e meio”, sem a existência de barreira de proteção acrílica, deve ser fornecido também protetor face shield.
O decreto também determina que o funcionamento dos supermercados e hipermercados, aos domingos, fica temporariamente limitado até às 14h, medida que já havia sido anunciada anteriormente pelo Prefeito Rogério Andrade.
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