Um juiz baiano concedeu a liberdade a dois presos em flagrante por receio de ser enquadrado na Lei de Abuso de Autoridade. O juiz Teomar Almeida de Oliveira, de Senhor do Bonfim, no Norte da Bahia, concedeu a liberdade a dois presos em flagrante por porte ilegal de arma e tráfico de drogas.
Segundo o juiz, havia motivos suficientes para determinar a prisão dos flagranteados, como uma extensa lista de antecedentes nos estados da Bahia e de São Paulo, por delitos de roubo e sequestro. Entretanto, disse ser impossível converter o flagrante em prisão preventiva, diante da novíssima Lei de Abuso de Autoridade que tipificou a conduta de forma manifestamente” contrária à lei.
“Transformar a autoridade em réu e o réu em divindade, com o famoso ‘abuso de autoridade’, foi o que escolheu a nossa sociedade. Desse modo, respeitando o regime democrático de direito, recebam-no(s) de braços abertos, sem dele(s) sair de perto, e não reclamem o(s) seu(s) malfeito”, escreveu o juiz ao determinar a expedição do alvará de soltura dos dois presos em flagrante.
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