A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou nesta sexta-feira, dia 22, o Projeto de Lei (PL) 1676/2020 que suspende a contagem dos prazos de validade dos concursos públicos federais enquanto durar o período de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19.
O projeto determina que sejam suspensos os prazos dos concursos públicos federais já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de março de 2020, que estabeleceu o estado de calamidade pública em razão da pandemia. Pela proposta, a contagem será retomada a partir do término do período de calamidade pública em razão da pandemia, previsto para encerrar em 31 de dezembro de 2021.
A legislação diz que os concursos públicos têm validade de até dois anos, podendo ser prorrogados uma única vez, por igual período. O texto altera Lei 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Entre outros pontos, a legislação vendou à União, aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios realizar concurso público, exceto para as reposições de vacância até 31 de dezembro de 2021.
Agência Brasil














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