A juíza de direito do Tribunal de Justiça da Bahia, titular da Comarca de Candeias (BA), Dra. Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta, determinou o retorno dos funcionários Leonardo Amorim Afonso dos Santos e Ana Cláudia Alves dos Santos, dos cargos comissionados de secretário executivo e assessora técnica, respectivamente, aos quadros de funcionários da Prefeitura de Candeias (BA) na última terça-feira, dia 28. A vice-prefeita e pré-candidata do PT à Prefeitura de Candeias, Marivalda da Silva, acionou a justiça por meio de mandado de segurança contra a decisão arbitrária do prefeito Pitágoras Alves, que demitiu funcionários por ter vínculo direto com Marivalda, sem seu consentimento ou qualquer ciência prévia.
O artigo 31 da Lei Municipal n. 1.396/2023 e o anexo III preveem a estrutura do Gabinete do/ a Vice-Prefeito/ a (GAVIP) com dois cargos em comissão, sendo um assessor técnico e uma secretária executiva. A reintegração deve ser feita no prazo de cinco dias úteis, contados desde a intimação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.
“Comemoramos essa decisão judicial com muita alegria, que garantiu o retorno de dois funcionários e impediu o atual prefeito Pitágoras de tentar enfraquecer o meu papel como vice-prefeita da cidade de Candeias, para o qual fui eleita democraticamente pelo povo. Não aceitaremos qualquer tipo de abuso de poder, ilegalidades e arbitrariedades. Vamos seguir firmes lutando e trabalhando muito por melhorias para a população e para a nossa cidade”, destacou Marivalda.
Na decisão, a juíza Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta afirmou: “Não é razoável que outorgue ao Chefe do Executivo Municipal a escolha da pessoa que irá trabalhar junto à Vice-Prefeita, o que fere de plano o organismo estatal deste. Com efeito, apesar de haver a vinculação do Vice-Prefeito no momento da eleição, passado isso, há dois gabinetes, sendo incompreensível que o Prefeito escolha a pessoa que irá compor o gabinete do Vice-Prefeito”.
A magistrada argumentou, também na sentença, sobre a autonomia e importância do vice. “E se interpretar de modo diferente, não haveria razão para estar na estrutura administrativa a figura do Vice, seja ela em qualquer esfera, federal, estadual e municipal, e até mesmo porque, juridicamente, o cargo de Vice não é meramente figurativo, havendo a sua importância, e se não fosse assim, não existiria tal figura jurídica”, disse a juíza, ao citar a Constituição: “Não é preciso aprofundar que o cargo de vice-prefeito detém uma independência dentro da estrutura municipal, não sendo subordinado ao Prefeito Municipal, diferentemente dos Secretários Municipais que são deste auxiliares no desempenho da função administrativa municipal”.
Ascom PT Bahia.