Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira, dia 09, a legalidade da multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) a candidatos que violaram normas sanitárias de combate à covid-19 na campanha eleitoral de 2020, no município de Ipecaetá. O tribunal entendeu que o descumprimento de normas sanitárias determinadas por resoluções administrativas da Justiça Eleitoral é passível da sanção prevista no Artigo 36, Parágrafo 3º, da Lei das Eleições.
No caso, o TRE-BA condenou Sueder Santana Silva dos Santos e Fábio Reis da Silva, candidata a prefeita e a vice-prefeito, respectivamente, bem como a Coligação Ipecaetá na Rota do Crescimento, ao pagamento de multa de R$ 25 mil pelo desrespeito a resoluções que restringiram alguns atos de campanha para evitar aglomeração de pessoas durante a pandemia de covid-19. A maioria do colegiado acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, que divergiu do relator, ministro Edson Fachin.
Moraes argumentou que as regras e exigências para a realização de atos de campanha no período de pandemia são plenamente legais, pois foram expressamente recomendadas em parecer técnico da autoridade sanitária estadual, aliadas às disposições das Resoluções Administrativas do TRE baiano. Para Moraes, diante da absoluta necessidade de cumprimento das medidas sanitárias, “não há dúvida de que houve uma transgressão às normas sanitárias, acarretando a consequente aplicação da multa”, afirmou o ministro, ressaltando que tais regras foram fixadas com o intuito de preservar a saúde pública, um direito de todos e um dever do Estado.
Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil












Imagem de Sebastian Ganso por Pixabay























































Imagem de Darkmoon_Art por Pixabay

Imagem de Stefano Escandiussi stecks05 do Pixabay
Imagem de Moondance por Pixabay

















Imagem ilustrativa de feraugustodesign por Pixabay









Imagem de ALBERTO H. FABREGAS do Pixabay
Image by Couleur from Pixabay