Por Decio Sebastião e Karolen Gualda – advogados
Com a progressão da pandemia, o número de pessoas que passaram a trabalhar diariamente em casa aumentou de forma significativa. É o que mostra, por exemplo, última pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese): 8,4 milhões – cerca de 10% dos 81,4 milhões de trabalhadores no país – estão em home office.
Sendo pouco regulamentado, o assunto é fruto de preocupação das empresas, que vem realizando acordos coletivos com sindicatos para definir algumas regras, como controle da jornada e apoio para estrutura necessária ao trabalho remoto, como mobiliário e internet. Segundo a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), o trabalho remoto está presente em 15,9% das negociações coletivas de 2020, enquanto que, em 2019, ele aparecia somente em 2,4% dos acordos.
“Como o artigo 614 da CLT não permite que os acordos coletivos tenham uma duração superior a dois anos, esta é uma oportunidade para que as partes envolvidas atualizem seus dispositivos periodicamente, acompanhando o avanço da tecnologia, de novos modelos de trabalho e de novas rotinas operacionais, como o teletrabalho”, explica o advogado Decio Sebastião Daidone Júnior, especialista em Direito Trabalhista e sócio do Barcellos Tucunduva Advogados.
O advogado explica que os acordos coletivos devem ser negociados para suprir as lacunas da legislação, sempre respeitando os limites constitucionais. “O artigo 611-A, da CLT, permite que as negociações prevaleçam sobre a lei, reduzindo a morosidade do processo legislativo para avançar em compasso com a velocidade do mundo corporativo, se adaptando a novas questões como o direito à desconexão, o compliance tecnológico, o uso de aplicativos e softwares de comunicação como ferramenta básica de gestão, além de detalhar pontos de promoção de saúde emocional, respeito ao convívio familiar, controle de jornada a distância, direito à privacidade, entre outros pontos”, detalha.
Apesar de considerar importante que as empresas se preocupem em estabelecer regras para o trabalho remoto, a advogada Karolen Gualda Beber, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur, entende que os ajustes podem ser negociados entre as partes, isto é, entre empresa e colaboradores, sem necessariamente ter que haver uma negociação coletiva envolvendo sindicatos.
“A flexibilidade da contratação é um dos pontos que vai ficar e nortear esse momento de pós-pandemia, de reabertura da economia. É um momento de abrir as possibilidades para que a economia retome seu fôlego e o engessamento com muitas normas pode dificultar… O ideal é que as partes conversem, negociem e ajustem entre si os termos que forem melhor para os dois lados. É importante que a empresa coloque no contrato todas as regras que envolvam a relação”, finaliza.
Sobre os autores
Decio Sebastião Daidone Jr é mestre em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC-SP e sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados. Professor universitário, especializado em Direito Processual Civil, membro do Comitê Jurídico Trabalhista da ABIPLA (Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes de Uso Doméstico e de Uso Profissional). Coautor do livro “Reforma Trabalhista Brasileira em Debate: Grupo de Estudos de Direito do Trabalho” – Editora Ltr (2018).
Karolen Gualda Beber é advogada especialista na área do Direito do Trabalho com experiência em contencioso trabalhista, gerência de equipes, coordenação de pessoal, redação de peças processuais, realizações de audiências e sustentações orais. Formada pela Universidade Metodista de Piracicaba e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela UNIRP (Universidade de São José do Rio Preto). É coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur.
Matéria: Aline Moura, Márcio Santos e Michelle Keyne/ M2 Comunicação


Image by William Iven from Pixabay


Foto: Paulo Cesar Amaral 
Foto: Tribuna do Recôncavo
Foto: Tatiana Azeviche Ascom SeturBA
Imagem ilustrativa de Andreas Breitling por Pixabay
Foto: Manuela Cavadas-/Seagri
Foto: Luciano Almeida
Foto: André Frutuôso
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Image by Wokandapix from Pixabay
Imagem Ilustrativa de Angelo Esslinger do Pixabay
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: Joseane Rodrigues
Imagem de freepik
Image by 3D Animation Production Company from Pixabay
Foto: Darlan Nunes/ Seagri
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Imagem de Esi Grünhagen por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Giulia Guimarães_Ascom SDE
Foto: Divulgação
Foto: Agnelo Câmara (Ascom/Sudene)
Image by Daniel Reche from Pixabay
Imagem de Free-Photos do Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Virginia Duarte
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Ane Novo/ Ascom SPM
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Jerônimo Gonzalez/MS
Foto: Divulgação
Imagem Ilustrativa | Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Arte: Divulgação
Imagem de Antonio Corigliano do Pixabay
Arte: Divulgação
Image by Niek Verlaan from Pixabay
Imagem de Daniel Reche por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Luciano Almeida
Imagem de Arek Socha do Pixabay
Foto: Claudio Lima
Imagem por congerdesign de Pixabay
Foto: Mariana Alves/Iphan
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Dora Sugimoto
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Elka Macêdo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Firmbee from Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Luciano Almeida
Foto: Cadu Gomes/VPR
Foto: PRF
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Arquivo Pessoal
Image by StockSnap from Pixabay
Foto: Divulgação/ Polícia Federal
Imagem Ilustrativa | Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Geraldo Carvalho
Foto: Reprodução/ Vídeo
Imagem de Susanne Jutzeler, Schweiz, da Pixabay
Foto: Rafael Rodrigues/EC Bahia
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Darko Stojanovic de Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Reprodução/ Vídeo
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução/ Vídeo - ALBA
Ilustrativa | Foto: Haeckel Dias/ Ascom PC
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa de sungmin cho por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Katrin B. por Pixabay
Imagem ilustrativa de Couleur por Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Imagem de silviarita do Pixabay
Foto: Djalma Ameida/ CPN
Foto: Amanda Ercília/GOVBA
Foto: Ricardo Stuckert / PR
Foto: Alberto Maraux/SSP
Imagem Ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Image by Terri Cnudde from Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de James de Castro James por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo