O governador Rui Costa (PT) suspendeu os prazos de processos administrativos disciplinares e dos processos sancionatórios no estado, em decreto publicado no Diário Oficial desta terça-feira (21). Segundo o texto, a determinação não se estende a processos administrativos fiscais.
Além disso, o decreto ressalta no artigo 3º que “a apuração de irregularidades no serviço público relacionadas direta ou indiretamente às ações de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus, causador da Covid-19, deverão ter tramitação prioritária”.
A suspensão dos prazos de processos administrativos disciplinares “não impede que sejam adotadas medidas acautelatórias em face de risco iminente da ocorrência de fatos que possam comprometer o resultado final do processo administrativo, trazer prejuízo ao erário ou lesão ao interesse público de difícil ou impossível reparação”.
Bahia Noticias

Foto: Elói Corrêa/ GOV-BA












































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