Na próxima segunda-feira, dia 23, a Prefeitura de Santo Antônio de Jesus (BA) publicará outro decreto com novas medidas de prevenção e controle ao COVID-19 (coronavírus). O documento trará especificações sobre a suspensão das atividades comerciais na Feira Livre Municipal e sobre liberação dos servidores públicos municipais idosos ou que façam parte de grupos de risco.
Relembre as medidas já anunciadas até aqui:
Fechamento de todo os estabelecimentos comerciais, industriais e prestação de serviços, incluídos os clubes recreativos por 15 dias, a partir de 23/03.
A suspensão não se aplica aos supermercados e similares, agências bancárias, indústrias de alimentos e farmacêuticas, distribuidora de gás, revendedoras de água mineral, postos de combustível, hotéis e pousadas, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis e pousadas, poderá ser mantido para atendimento exclusivo aos hóspedes, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
Caso tenham estrutura e logística adequadas, os estabelecimentos comerciais poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de produtos para consumo fora do estabelecimento, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
Proibição por 15 dias da entrada e saída de veículos de transporte coletivo de passageiros, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.
Redução em 35% da frota do transporte coletivo de passageiros e limitação do serviço aos dias úteis, das 6h às 20h, com intervalos a cada 30 minutos, por 15 dias, a partir de 23/03.
Suspensão por 60 (sessenta) dias da realização de eventos coletivos, públicos ou privados, independentemente da quantidade de pessoas e cancelamento das autorizações para eventos já expedidas;
Em caso de velórios, deverá ser observado o limite máximo de 50 (cinquenta) pessoas por recinto reservado a cerimônia fúnebre;
Restrição dos atendimentos nas repartições públicas municipais, limitando o acesso interno a uma pessoa por vez;
Os servidores deverão exercer suas atividades internamente ou conforme ajuste com a chefia imediata, nas suas residências;
Proibição do comércio na Feira Livre Municipal por feirantes oriundos de Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro e Prado;
Prestadores de serviço de transporte coletivo de passageiros deverão reforçar higienização especial para todos os transportes públicos, determinando o aumento da limpeza dos corrimãos, assentos, portas, maçanetas, além de providenciar a disponibilização de álcool em gel nas áreas de circulação.
Antecipação do Recesso Junino e suspensão das atividades educacionais na rede municipal pública e privada.
Suspensão por 60 (sessenta) dias das concessões de férias e licenças para servidores da Secretaria de Saúde.
Pessoas que retornaram de viagens internacionais e/ou nacionais devem respeitar autoisolamento e informar os órgãos competentes:
- a) 7 dias para pessoas sem sintomas respiratórios;
- b) 14 dias para pessoas com sintomas respiratórios leves e informar a Vigilância Epidemiológica Municipal (75) 3632-4482 ou [email protected]
- c) 14 dias para pessoas com febre associada a sintomas respiratórios intensos, a exemplo de tosse e dificuldade de respirar e buscar atendimento em unidades de urgência e emergência.
Nos casos b e c, o autoisolamento se estende as pessoas que tiveram contato com os pacientes.
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