O município de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo baiano, publicou nesta quarta-feira, dia 30, através do Diário Oficial, o Decreto Municipal nº 299, que versa sobre as restrições relacionadas ao combate à COVID-19, que irão vigorar na cidade até a próxima quarta-feira, dia 7.
TOQUE DE RECOLHER
Em alinhamento com o decreto do Governo Estadual, o toque de recolher em Santo Antônio de Jesus será das 22h30 até às 5 horas, de 30 de junho até o dia 07 de julho.
FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO
Fica autorizado, até o dia 07 de julho de 2021, com exceção do dia 02 de julho (feriado estadual), o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, desde que cumpridas as medidas sanitárias estabelecidas no decreto e respeitado o toque de recolher. No mesmo decreto fica estabelecido que bares, restaurante e congêneres estarão autorizados a funcionar até às 22 horas. A Praça do Rango poderá funcionar das 10 às 22 horas.
VENDA DE BEBIDAS
Sobre a venda de bebidas, levando em consideração o Decreto Estadual que autoriza municípios com taxa de ocupação dos leitos da sua região em até 75% por 5 dias consecutivos, liberar a venda de bebidas alcoólicas nos finais de semana e Santo Antônio de Jesus fazer parte da Região Leste, que está dentro da porcentagem estabelecida, será liberada a venda de bebidas alcoólicas nos finais de semana.
A gestão municipal ressalta que, mesmo com as referidas flexibilizações, haverá fiscalização ostensiva durante o período de vigência deste decreto, para que as suas determinações sejam cumpridas. “Em caso de descumprimento das medidas, poderão ser aplicadas multas de R$ 1 mil à R$ 30 mil reais (de acordo com a gravidade da infração), interdição do estabelecimento e suspensão de alvará de funcionamento (de 3 a 30 dias)”.
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Informações: ASCOM-PMSAJ