O reajuste de 4,48% aos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a contar a partir do dia 1º de janeiro deste ano, foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 11.
Com a medida, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.045,00. Também não poderão ser superiores a R$ 6.101,06. O aumento é direcionado a pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, às pessoas afetadas pela hanseníase e ao benefícios de prestação continuada pagos pelo instituto, correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença e pensão por morte.
Está prevista na portaria, ainda, que o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é no valor de R$ 48,62 para segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.
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