A mineradora Vale S/A foi condenada a indenizar um morador de Brumadinho em R$ 10 mil reais, por danos morais, devido ao rompimento da barragem Córrego do Feijão, ocorrido em janeiro de 2019. A decisão é do juiz Daniel Cesar Boaventura, da Comarca de Belo Horizonte, que reconheceu os abalos emocionais sofridos pelo morador em decorrência da tragédia. O magistrado negou pedidos de indenização por danos materiais, por falta de comprovação com documentos.
Na ação judicial, o homem alegou que presenciou cenas de desespero generalizado, com pessoas chorando, correndo e gritando em meio ao caos que tomou conta da cidade com o rompimento da barragem. Ele ressaltou que perdeu amigos e pessoas conhecidas na tragédia, o que aumentou seu sofrimento e, ainda, passou a conviver diariamente com barulho de helicópteros, sirenes e cães farejadores que participavam das buscas.
O morador disse ainda que desenvolveu sintomas de crises de ansiedade, insônia, medo constante e passou a reviver repetidamente as cenas do desastre e procurou ajuda médica, estando em tratamento psiquiátrico com uso de medicações. A Vale contestou a ação, alegando improcedência dos danos materiais por falta de comprovação de residência do autor em Brumadinho. Com base na análise das provas e no laudo pericial, a Justiça fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.




























































Imagem de Darkmoon_Art por Pixabay

Imagem de Stefano Escandiussi stecks05 do Pixabay
Imagem de Moondance por Pixabay

















Imagem ilustrativa de feraugustodesign por Pixabay









Imagem de ALBERTO H. FABREGAS do Pixabay
Image by Couleur from Pixabay






