Pautando a defesa da vida, saúde e dignidade como foco do ordenamento jurídico brasileiro, as Defensorias Públicas Estaduais de todas as unidades da Federação ingressaram, na segunda-feira (17), com um habeas corpus coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa dos presos de crimes não violentos, que se encontram no grupo de risco da Covid-19.
O pedido, que foi feito através do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias nos Tribunais Superiores (Gaets), considera a aplicação da medida em locais que se encontram com superlotação. De acordo com a Defensoria Pública da Bahia, o ministro Edson Fachin será responsável pela relatoria do caso.
No habeas corpus, as Defensorias Públicas destacaram o dever na atuação de defender os direitos individuais, humanos e coletivos dos necessitados. No documento, também consta a informação de que os alguns estados possuem listagem dos presos com especificação de diagnósticos que os enquadrem no grupo de risco da Covid-19.
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