A Bahia só começou a contabilizar denúncias sobre o crime de importunação sexual oito meses depois da sanção da Lei 13.718/18, que versa sobre o tema. Os dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA) começaram a ser coletados no mês de maio deste ano, enquanto a lei foi sancionada pelo, na época, presidente Michel Temer em setembro de 2018 e completou um ano no último dia 24.
O estado contabilizou 222 casos de importunação sexual entre maio e agosto deste ano, segundo dados da Coordenação de Documentação e Estatística Policial, fornecidos pela SSP. Os registros não especificam os locais em que se deram os casos.
A advogada Louise Y Diaz explica que a lei caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos “roubados”, por exemplo. E, mesmo passado um ano da Lei, é comum a confusão entre importunação sexual e o assédio sexual, que se baseia em uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor.
“Existia um vácuo na legislação entre o estupro e o chamado atentado ofensivo ao pudor, que era enquadrado como contravenção e não crime. Antes [da lei], isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. A partir da lei o indivíduo que praticar pode pegar de um a cinco anos de prisão”, comparou Louise Y Diaz.
Ela ainda lamentou a demora da Bahia em dar início aos registros do crime de importunação sexual e a falta de ações de conscientização sobre o tema.
“Entendo que o poder público tem que estar de mãos dadas com a sociedade. Desde a aprovação deveria ter tido um estudo, para que fosse criada uma política pública, e para que se divulgasse essa assistência a vítima e como proceder nos casos de importunação sexual”, defendeu a advogada.
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