A Câmara dos Deputados, por meio da Comissão de Seguridade Social e Família, aprovou a proposta que determina a restituição em dobro do auxílio emergencial pago pelo governo durante a pandemia de Covid-19 por quem tenha recebido o benefício de má-fé.
Pelo texto, a devolução se dará em até seis meses, na forma de regulamento, e após esse prazo será cobrada multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor total devido. A restituição não será cobrada se o beneficiário tiver sido cadastrado para receber o auxílio sem seu consentimento.
“A medida fortalece a transparência e o controle social do programa”, disse o relator Francisco Jr. (PSD-GO). De acordo com a Agência de Notícias da Câmara, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil


























































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