Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a lei 13.831, que anistia multas aplicadas a partidos políticos, nesta segunda-feira (20). O texto teve sanção do presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (17), com apenas um veto do chefe do executivo.
A lei diz que as siglas que não tenham aplicado o mínimo de 5% das verbas do Fundo Partidário para promover a participação política de mulheres entre 2010 e 2018, mas direcionem o valor para candidaturas femininas não poderão ter suas contas negadas, nem sofrer qualquer penalidade.
A estimativa é de que a anistia deva chegar aos R$ 70 milhões, valor devido à Receita Federal por diretórios dos municípios de quase todas as legendas, segundo o Estadão. Bolsonaro vetou a parte que permitia a anistia em caso de doações de servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que estejam filiados a partidos políticos.
Esta é a primeira vez que um presidente permite o cancelamento deste tipo de punição às siglas desde 1995, quando a Lei dos Partidos foi criada.
Bahia Noticias

Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil











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