As plataformas de apostas terão até as 23h59 do dia 5 de outubro para permitir que os usuários resgatem os valores que ainda possuem nas contas. A medida foi anunciada nesta sexta-feira (25) pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar uma Medida Provisória (MP) que proíbe as apostas de quota fixa e os jogos virtuais online no país.
A partir da publicação da MP, ficam proibidos novos aportes de dinheiro nas plataformas. Os sites e aplicativos permanecerão disponíveis até o fim do dia 5 de outubro exclusivamente para que os apostadores possam retirar voluntariamente os saldos remanescentes.
A partir da 0h de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados no país, em articulação com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e as lojas de aplicativos.
Como será a devolução dos valores
Os apostadores que não retirarem voluntariamente os valores até 5 de outubro ainda terão direito à devolução. Nos dias 6 e 7 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras o saldo individualizado de cada apostador, vinculado ao CPF, além da conta bancária de origem dos depósitos.
A devolução dos valores pelos bancos está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro. Em caso de dificuldades operacionais, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária da devolução.
Publicidade e patrocínios
A MP também proíbe imediatamente a contratação de nova publicidade, patrocínio ou promoção comercial relacionada às apostas. Materiais e contratos já existentes poderão continuar sendo veiculados até 5 de outubro.
Além da MP, o governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que cria tipos penais específicos relacionados à exploração, operação e divulgação de apostas ilegais. O texto também prevê punições para atividades como facilitação financeira e fornecimento de aplicações de internet destinadas às apostas.
A medida provisória tem efeitos imediatos, mas ainda será submetida à análise do Congresso Nacional.
Fonte: Agência Brasil e Governo Federal. Texto adaptado por Hélio Alves / Tribuna do Recôncavo.















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