A mineradora Vale S/A foi condenada a indenizar um morador de Brumadinho em R$ 10 mil reais, por danos morais, devido ao rompimento da barragem Córrego do Feijão, ocorrido em janeiro de 2019. A decisão é do juiz Daniel Cesar Boaventura, da Comarca de Belo Horizonte, que reconheceu os abalos emocionais sofridos pelo morador em decorrência da tragédia. O magistrado negou pedidos de indenização por danos materiais, por falta de comprovação com documentos.
Na ação judicial, o homem alegou que presenciou cenas de desespero generalizado, com pessoas chorando, correndo e gritando em meio ao caos que tomou conta da cidade com o rompimento da barragem. Ele ressaltou que perdeu amigos e pessoas conhecidas na tragédia, o que aumentou seu sofrimento e, ainda, passou a conviver diariamente com barulho de helicópteros, sirenes e cães farejadores que participavam das buscas.
O morador disse ainda que desenvolveu sintomas de crises de ansiedade, insônia, medo constante e passou a reviver repetidamente as cenas do desastre e procurou ajuda médica, estando em tratamento psiquiátrico com uso de medicações. A Vale contestou a ação, alegando improcedência dos danos materiais por falta de comprovação de residência do autor em Brumadinho. Com base na análise das provas e no laudo pericial, a Justiça fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.


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