Por determinação judicial, o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá incluir medicamentos à base de Cannabidiol (CBD) e Tetraidrocanabinol (THC) – substâncias provenientes da planta Cannabis sativa na lista de fármacos ofertados gratuitamente. Os medicamentos já são registrados pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que negou um recurso da União contra a sentença da Justiça Federal de 1ª Instância, de fevereiro de 2019. O pedido pela inclusão dos medicamentos na lista do SUS foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF).
Pela decisão, a União deve, ainda, providenciar a incorporação no SUS de outros medicamentos à base de CBD ou THC que venham a ser registrados, além de efetuar o regular oferecimento à população, com devida prescrição e relatório médico, desde que as alternativas atualmente disponibilizadas pelo SUS para enfermidade não surtam efeitos no paciente.
O TRF-1 manteve, ainda, as decisões de 1ª instância em outras duas ações movidas pelo MPF na Justiça Federal em Eunápolis, na Bahia, que determinam que a União deve garantir o tratamento com base nestes fármacos para dois pacientes, especificamente; um deles portador de epilepsia refratária de difícil controle e a outra, de Transtorno do Espectro Autista com apresentação de crises convulsivas.
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