O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) recebe, até o dia 25/8, os dados dos advogados de todas as empresas públicas e privadas baianas, à exceção das microempresas e aquelas de pequeno porte, para cadastro no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A providência, que faz parte do projeto Comunicação Expressa, possibilitará às pessoas jurídicas receberem via sistema as comunicações dos processos trabalhistas, com mais segurança e melhor administração dos atos processuais. Após o prazo, determinado pelo Provimento Conjunto nº 5/2020, publicado no Diário Eletrônico de 26/6, o próprio TRT5 registrará compulsoriamente os procuradores, e as citações e intimações passarão a ser realizadas obrigatoriamente através do PJe.
As notificações, antes realizadas pelos Correios e pelo Diário Oficial, inclusive aquelas para comparecer à audiência inicial, e as citações para pagamento de dívida trabalhista, por oficial de Justiça, serão encaminhadas por via eletrônica, de forma mais ágil e efetiva. A novidade está disciplinada nos artigos 246, § 1º, e art. 1051, caput, do CPC.
Até agora já foram habilitados no projeto Comunicação Expressa os entes públicos federais e estaduais e todos os 417 municípios baianos. Grandes empresas, como a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e os Correios também estão cadastradas, e suas citações, intimações e notificações são exclusivamente eletrônicas.
O projeto, promovido pela Presidência e pela Corregedoria, tem por objetivo aumentar a celeridade dos processos e a economia para os cofres públicos. Outra grande vantagem para o Judiciário é liberar pessoal para as tarefas processuais mais urgentes, como é o caso dos oficiais de Justiça, que podem se dedicar às pesquisas patrimoniais com ferramentas eletrônicas como a do Banco Central, desafogando o trabalho das secretarias das Varas do Trabalho.”
COMO SE CADASTRAR
As empresas devem encaminhar, através de e-mail endereçado ao Núcleo de Suporte ao PJe – Nusop ([email protected]), petição, dirigida à Exmª Desembargadora Presidente do TRT5, nos seguintes termos:
“EMPRESA TAL (qualificação com nome, CNPJ e e-mail da(s) empresa(s) representada(s), neste ato pelo(s) seu(s) advogado(s) Nome(s), CPF, telefone(s), e-mail(s) e naturalidade(s) do(s) advogado(s), com instrumento de mandato anexo, vem requerer o seu credenciamento conforme disposto no art. 2º da Lei nº 11.419/2006, declarando que a partir da efetivação do cadastro receberá as notificações e as citações, inclusive para pagamento, na forma do art. 5º do referido diploma legal, ou seja, através de portal, pela modalidade via sistema, conforme disciplina do art. 246, § 1º CPC”. Informamos, outrossim, que, dentre os indicados, o(a) Sr(a). Nome do Advogado figurará como Procurador Gestor”.
A petição, que deverá listar todas as pessoas que figurarão com perfil de Procuradores e Assistentes de Procuradoria (dos quais se fornecerá os dados de nome, CPF, telefone, e-mail e naturalidade) e quem deve figurar como Procurador Gestor, deverá ser acompanhada de instrumento de mandato, com outorga de poderes para receber notificações iniciais e citações.
Secom/ TRT5

Crédito: Pixabay













































Imagem Ilustrativa de Fernando Zhiminaicela por Pixabay






Imagem de Peggy und Marco Lachmann-Anke por Pixabay




























Imagem de Sabine van Erp do Pixabay





Imagem da Companhia de Produção de Animação 3D da Pixabay




Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Na foto, um homem falando de frente para outro homem | Imagem de Gerd Altmann por Pixabay



