A intensa mobilização das entidades representativas dos bancários garantiram uma importante vitória para a categoria durante a votação e aprovação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2020, originário da Medida Provisória 936. Por unanimidade, o Senado aprovou o PLV na noite desta terça-feira (16), assegurando uma conquista histórica da categoria: a jornada de seis horas.
Para que a matéria não tivesse que retornar à Câmara dos Deputados, os senadores impugnaram (retiraram) dois dispositivos da MP. Um deles, o artigo 32 — o que garantiu também a chamada “ultratividade” da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Com isso, fica mantido o acordo coletivo de trabalho negociado com as entidades que representam os bancários.
“Agora, com força de lei”, comemora o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sérgio Takemoto. “O governo não poderia aproveitar este momento de crise para penalizar os trabalhadores, em vez de socorrê-los”, ressalta.
VOTAÇÃO
O artigo 32 da MP 936 — que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, também conhecido como “carteira verde e amarela” — alterava o artigo 224 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Incluído pelos deputados no texto da medida provisória, o dispositivo aumentaria para oito horas a jornada de trabalho dos bancários que tivessem gratificação superior a 40% do salário.
“A derrubada deste dispositivo foi importante para mostrar que, mesmo sem mobilização nas ruas, os sindicatos e associações representativas continuam lutando para garantir os direitos dos bancários”, destaca Takemoto.
Além do artigo 32, o Plenário do Senado também retirou do texto da MP o artigo 27, que aumentava em 5% a margem de empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores públicos. O PLV seguiu à sanção presidencial para ser convertido em lei.
ASCOM/FENAE


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