A Justiça do Trabalho da Bahia determinou que o Estado da Bahia e o Município de Salvador, além dos hospitais ligados ao Sindicato das Santas Casas e Entidades Filantrópicas do Estado da Bahia e ao Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da Bahia, forneçam para os enfermeiros os Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo (EPI´s), assim como devem afastar os profissionais em situação de risco enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.
A decisão em tutela de urgência é do juiz Sérgio Ferreira de Lima, da 31ª Vara do Trabalho de Salvador, em ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia. O magistrado determina que sejam fornecidos álcool gel; gorro; óculos de proteção ou protetor facial; máscara cirúrgica; avental; luvas de procedimento, todos com as especificações técnicas enumeradas na NR 32.
Além disso, devem ser afastados dos seus postos de trabalho as enfermeiras gestantes ou lactantes, e os hipertensos, cardíacos, asmáticos, doentes renais e com deficiência respiratória, bem como os idosos (grupos de risco), sendo necessária a apresentação de parecer circunstanciado de especialistas de saúde sobre tais condições, a fim de evitar possível impacto no atendimento à população com esvaziamento de profissionais das unidades hospitalares.
O magistrado concede o prazo de 10 dias consecutivos para cumprimento das determinações, a contar da ciência da decisão judicial, e enquanto durar a pandemia COVID – 19, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por aquele que descumprir a ordem judicial.
Processo 0000178-89.2020.5.05.0031
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Informações: Secom – TRT5




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