Em reunião online com a presidência da Confederação Nacional de Municípios (CNM), na manhã desta terça-feira (24), o presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), prefeito de Bom Jesus da Lapa e vice-presidente da CNM, Eures Ribeiro, levou as todas as demandas levantadas pelos gestores municipais baianos.
“Todos estamos enfrentando o mesmo inimigo. Para vencer essa guerra estamos juntos, municípios, estados e União. As resoluções vão auxiliar quem está na ponta e precisa garantir a saúde do povo”, disse.
A partir da abordagem de Eures foram apresentadas todas as resoluções dos gestores da Bahia. Foram inseridas na pauta nacional:
Aprovar 1% a mais do FPM para o mês de setembro;
Recompor Integralmente o Orçamento Federal da Assistência Social para o exercício de 2020;
Suspender pagamentos do parcelamento com o INSS, além da obrigação corrente com INSS dos servidores. Mobilizar o congresso para aprovação desta pauta;
Suspender pagamento das parcelas dos Precatórios Trabalhistas;
Flexibilização dos saldos de outras fontes para serem usados na saúde;
Disponibilizar para os municípios, materiais básicos de proteção para os profissionais de saúde, guarda municipal, PM, Polícia civil, todos os que estão trabalhando diretamente com a população;
Editar medida para flexibilizar a utilização dos recursos das emendas de Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde (PAB) para pagamento de profissionais de saúde e ações da saúde de combate ao Covid-19;
Destinar recursos aos municípios para compra de cestas básicas e aumentar beneficiários do Bolsa Família ;
Suspender pagamento dos contratos em vigência das obras que estão em andamento (meses janeiro, fevereiro, março);
Contratação de médicos sem Revalida, incluindo médicos cubanos;
Todas as associações municipalistas estaduais devem solicitar aos governadores a manutenção dos repasses de ICMS no mesmo patamar de 2019, conforme fez o Governo Federal com o FPM;
Alterar o art. 166-A da CF/88 para que, nas transferências especiais oriundas das emendas individuais impositivas, excluam-se as vedações com gasto de pessoal do seu artigo §1.
Matéria: Carla Fonseca | ASCOM- UPB


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