Os pets estão cada vez mais presentes na vida dos brasileiros. Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Brasil conta com 132,4 milhões de estimação, sendo que 52,2 milhões são cães e 22,1 milhões são gatos. Ou seja, é cada vez mais comum encontrarmos famílias com animais de estimação. No entanto, infelizmente, também é bastante comum que sejam furtados ou roubados.
O furto é um crime contra o patrimônio no qual uma pessoa toma algo de outra sem violência. Muitas vezes, inclusive, a pessoa só nota que foi furtada um tempo depois.
Normalmente, são furtados bens imóveis, como carteiras, celulares e joias, no entanto, bens móveis, como carros e motos, podem ser furtados.
Além disso, a pena para esse crime é de 1 a 4 anos de reclusão e pagamento de multa.
O roubo, por sua vez, é um crime que envolve violência ou ameaça de violência à vítima, e a pena é de 4 a 10 anos de reclusão e pagamento de multa.
Considerando que o artigo 155 do nosso Código Penal configura como crime a subtração de coisa alheia ou bem móvel para si ou para outra pessoa, os crimes de roubo e furto entram nesta descrição. Assim, como os animais domésticos são tidos como bens móveis em nossa legislação, roubar ou furtar pets é crime.
Além disso, lembramos que o roubo ou furto de seu pet pode acontecer tanto na modalidade simples, qualificada ou privilegiada, aumentando ou não a pena de quem cometeu o crime.
O que fazer se meu pet for roubado ou furtado?
Aconselhamos que, caso seu animal de estimação tenha sido roubado ou furtado, você procure a delegacia mais próxima e faça um boletim de ocorrência.
VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

Foto: Pixabay

























Imagem Ilustrativa de Fernando Zhiminaicela por Pixabay






Imagem de Peggy und Marco Lachmann-Anke por Pixabay




























Imagem de Sabine van Erp do Pixabay





Imagem da Companhia de Produção de Animação 3D da Pixabay




Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Na foto, um homem falando de frente para outro homem | Imagem de Gerd Altmann por Pixabay


















