A Procuradoria-Geral da República (PGR), através da sua procuradora-geral, Raquel Dodge, ajuizou três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis estaduais que autorizam o comércio e o consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol. As ADIs questionam as leis nos estados de Mato Grosso, Ceará e Paraná. Outras ações desse tipo contra normas de Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia já tramitam no STF.
Com base na Constituição Federal, Raquel Dodge argumenta que a competência para legislar sobre consumo e desporto é concorrente, cabendo à União criar normas gerais sobre a matéria. Os estados e o Distrito Federal podem apenas editar normas complementares.
A Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), editada pela União, proíbe expressamente o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos em todo o território nacional. Segundo a procuradora-geral, a medida visa ampliar a segurança de torcedores e também proteger os cidadãos nas imediações dos eventos e nos locais de fluxo de torcedores, usuários do sistema de transporte público, prestadores de serviços e comerciantes envolvidos com os espetáculos.
Em 2014, o governador da Bahia na época, Jaques Wagner, sancionou a lei que autorizava a venda e o consumo de bebidas desse tipo nas praças esportivas. Ela é de autoria do ex-deputado estadual João Bonfim. Além da venda de bebidas alcóolicas, a Arena Fonte Nova teve o ‘namerights’ vendido a uma cervejaria.
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