A propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 começa oficialmente nesta sexta-feira (16/8). A partir daí, eleitoras e eleitores poderão conhecer as propostas dos (as) candidatos e candidatas que concorrerão às vagas para as prefeituras e câmaras municipais, em 6 de outubro (1º turno) e 27/10 (caso haja 2º turno). No dia 3 de outubro (3 dias antes do 1° turno) será o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno. A consulta às regras sobre o que é permitido e proibido durante a campanha é regulamentada pela Resolução do TSE nº 23.610/2019.
No documento constam informações sobre a propaganda em geral, que é a forma mais tradicional, realizada nas ruas e que envolve uso da Inteligência Artificial (IA), alto-falantes, realização de comícios, distribuição de santinhos, entre outros atos de campanha.
Neste ano, ocorreram algumas alterações na legislação eleitoral (Resolução nº 23.732/2024). Na atualização destacam-se os tópicos sobre as novas diretrizes sobre o uso de plataformas digitais; mudanças na distribuição do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, visando maior equidade entre os candidatos e candidatas; reforço nas penalidades para condutas ilícitas, como a divulgação de informações falsas e uso inadequado de recursos públicos; regulamentações mais rigorosas sobre o impulsionamento de conteúdos e a proibição de perfis falsos nas redes sociais; exigências de maior transparência nas doações de campanha e na prestação de contas.
Uso da inteligência artificial
Ao alterar a Resolução nº 23.610/2019 sobre propaganda eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu novidades relacionadas à inteligência artificial (IA), como: proibição de deepfakes (alteração de vídeo ou foto com ajuda de inteligência artificial (IA), obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda; restrição ao uso de robôs para simular diálogos com candidatos; e responsabilização das ‘big techs’ (companhias de grande porte com base tecnológica) por não remover imediatamente conteúdos de desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além de conteúdos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.
Língua Nacional
A propaganda eleitoral deve ser feita apenas na língua nacional, mencionando o partido político. É proibido pela legislação criar estados emocionais na opinião pública e usar tecnologias para disseminar a desinformação.
Carreatas e eventos
Candidatos e partidos devem comunicar à polícia, com 24 horas de antecedência, sobre atos de propaganda eleitoral, enquanto carreatas e eventos que envolvam custos devem ser informados à Justiça Eleitoral.
Fachada de prédios
Candidaturas, partidos, federações e coligações podem utilizar a fachada dos prédios para divulgar nomes e números dos concorrentes. Na parte externa da sede do comitê central, os textos não podem ultrapassar 4 metros quadrados, e, nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deve observar o limite de meio metro quadrado.
Showmícios e brindes
Artistas podem se apresentar em eventos de arrecadação, mas não em showmícios. O uso não autorizado de obras artísticas em jingles é vedado. A distribuição de brindes e cestas básicas para eleitores e eleitoras é proibida, mas camisas para cabos eleitorais são permitidas sem propaganda explícita.
Atos de divulgação
A veiculação de propaganda em bens públicos é proibida, com exceção para bandeiras e adesivos em veículos. Material de campanha não pode ser derramado em locais de votação, e a propaganda não pode conter preconceitos ou incitar violência. Atos de divulgação não devem perturbar o sossego público.
Imagem de NoobInNature NIN por Pixabay









Image by Dariusz Sankowski from Pixabay
Foto: Jamile Amine / Saúde GovBA
Imagem ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Crédito: Ananias Barreto
Na foto, Mestrinho - - Crédito: Ananias Barreto
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Douglas Amaral
Imagem de adaoaalves por Pixabay
Imagem gerada por IA
Image by Michal Jarmoluk from Pixabay
Imagem de S. Hermann & F. Richter por Pixabay
Imagem ilustrativa gerada por IA
Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Imagem gerada por IA
Imagem de musiking por Pixabay
Imagem de
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Imagem de Marie Sjödin por Pixabay
Divulgação
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
Image by Adriano Gadini from Pixabay
Image by Steve Buissinne from Pixabay
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem de PublicDomainPictures por Pixabay
Imagem gerada por IA
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Video
Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay
Foto: Vinícius Guimarães
Imagem de succo por Pixabay
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de Alfred Derks por Pixabay
Imagem ilustrativa gerada por IA
IMAGEM: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
Foto: Rafael Rodrigues/EC Bahia
Video
Imagem ilustrativa de Hans Braxmeier do Pixabay
Imagem Ilustrativa de Pexels por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de fernando zhiminaicela por Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Cleomário Alves/SJDH
Imagem de ErikaWittlieb por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por
PM
Imagem ilustrativa gerada por IA
Reprodução - Tino Alves
Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA
Video 
Fotos: André Frutuôso
Foto: Elisabeth Guerra
Imagem gerada por IA
Imagem Ilustrativa de Harald Landsrath do Pixabay
Foto: Juca Varella/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa gerada por Inteligência Artificial
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil
© Valter Campanato/Agência Brasil
Imagem de
Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa de skeeze por Pixabay
Foto: Wuiga Rubini/GOVBA
Arquivo Pessoal
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Arquivo Pessoal
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Divulgação
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo.
Foto: PM
Arte ilustrativa criada por IA
Foto: Jackson Santos
Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay
Arte ilustrativa criada por IA
Reprodução/ Vídeo
Foto: PASCOM
Arquivo Pessoal
Foto: Telma Galino
Foto: Edílson Rodrigues/ Agência Senado
Imagem ilustrativa gerada por IA
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo