O Ministério da Saúde autorizou “em caráter excepcional e temporário” a prática da Telemedicina por conta da pandemia do novo coronavírus. A portaria foi publicada nesta segunda-feira, dia 23.
A intenção é diminuir a circulação de pessoas, e com os atendimentos sendo feitos de forma virtual, o coronavírus não se espalharia. Segundo a portaria, estão atendimento pré-clínico, suporte assistencial, consulta, monitoramento e diagnóstico.
O atendimento “deverá ser efetuado diretamente entre médicos e pacientes, por meio de tecnologia da informação e comunicação que garanta a integridade, segurança e o sigilo das informações”, segundo a portaria. As medidas podem ocorrer tanto na rede pública quanto na rede privada.
Os médicos poderão emitir atestados ou receitas médicas em meio eletrônico, p porém, com o uso de assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. A portaria Nº 467 foi assinada pelo ministro da pasta Luiz Henrique Mandetta.
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