A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, rejeitou o recurso apresentado pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e confirmou a decisão da Corte relacionada ao piso da enfermagem para o setor privado. Em decisão divulgada na noite desta quarta-feira (27), a ministra argumentou que devido à ausência de argumentos válidos, no recurso, que pudessem modificar o entendimento firmado, o rejeitava por não preencher os requisitos legais.
“A decisão da ministra Rosa Weber dá um alento aos profissionais celetistas em geral, ao sustentar que não havendo acordo entre os sindicatos e as instituições de saúde, incidirá a lei 14.434. O prazo para as negociações coletivas foi encerrado em 12 de setembro, portanto o piso tem que ser pago aos profissionais na sua integralidade”, comemorou a presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, Giszele Paixão.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela lei. Técnicos de Enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de Enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). “O Coren-BA sempre defendeu o pagamento do piso na sua integralidade, conforme definido pela lei 14.434/2022, tanto para trabalhadores do setor público quanto do privado. Nossa luta continua até que os valores cheguem nos contracheques dos profissionais”, disse Giszele.
ASCOM.


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