A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou o Projeto de Lei que prevê mudanças nas regras de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) durante sessão nesta terça-feira (3). O PL, de autoria do governo do estado, adequa a incidência do ICMS na Bahia às leis federais de nº 192 e de nº 204.
A 192 define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior. Na legislação federal, os combustíveis sobre os quais incide uma única vez o ICMS, qualquer que seja sua finalidade, são os seguintes: Gasolina e etanol anidro combustível; Diesel e biodiesel; e Gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.
Enquanto isso, a 204 alterou a Lei Kandir, para vedar a incidência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. ‘Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados’, diz a lei.
Bahia Noticias.


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