A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) publicou no Diário Oficial deste sábado, dia 13, as listas finais de classificação das 200 licenças-prêmios para fruição e das 1.500 licenças convertidas em pecúnia. Na segunda-feira (15) se iniciará o prazo das referidas concessões. A medida contempla professores da carreira do magistério público estadual dos ensinos Fundamental e Médio, mediante requerimentos protocolados pelos servidores no Portal RH Bahia, no período entre 18 e 20 de março último.
Em 16/03/2024, foi publicada a Portaria nº 388/2024, que dispôs acerca da previsão da concessão de 1.000 licenças-prêmio convertidas em pecúnia e 200 licenças-prêmios para fruição. A retificação do Art. 2º da mencionada portaria, fixando em 1.500 licenças-prêmios para conversão em pecúnia e 200 licenças-prêmios para fruição, tem o objetivo de abranger um maior número de servidores com diferença pequena entre os classificados na primeira lista classificatória, frente ao alto número de solicitações, entre 18 e 20 de março.
Na concessão de 1.000 licenças convertidas em pecúnia estava previsto o pagamento de três parcelas de R$ 9.421.825,45, perfazendo um impacto financeiro na ordem de R$ 28.265.476,35. Com o aumento do número de concessões em 500 licenças convertidas em pecúnia, totalizando o montante de 1.500 licenças, há o aumento em cada uma das parcelas de R$ 4.710.912,72, o que aumenta também o impacto financeiro no montante de R$ 14.132.738,18. Conforme Decreto nº 8.573/2003, o professor poderá converter em pecúnia os períodos de licença-prêmio não gozados, desde que seu afastamento seja inconveniente à administração pública de forma comprovada. O pagamento da conversão em pecúnia dos períodos não gozados será efetuado em parcelas tanto quanto forem os meses de licença-prêmio convertidos.
A superintendente de Recursos Humanos da SEC, Rosário Muricy, explica que a concessão dos períodos de licença-prêmio para fruição alcançará, preferencialmente, o professor que se encontre nas seguintes condições: maior tempo de serviço no Estado; esteja sem afastamento de suas atividades há pelo menos dois anos; e esteja em efetiva regência de classe. Já a conversão dos períodos de licença-prêmio em abono pecuniário alcançará, preferencialmente, o professor que tiver maior tempo de serviço no Estado; não tenha sido beneficiado com a conversão da licença em pecúnia há, pelo menos, um ano; e esteja em efetiva regência de classe.
A licença-prêmio é um direito previsto para os servidores públicos efetivos que, ao completarem cinco anos de exercício, o denominado quinquênio, fará jus a três meses de licença remunerada e ao título de prêmio por assiduidade. Na licença por fruição, o servidor fica ausente do seu exercício por três meses e aqueles que optarem pela conversão da licença em pecúnia permanecerão na função e receberão financeiramente por esse direito. “Este procedimento, além de normatizar as ações administrativas, mostra a política de valorização da carreira do magistério público pelo Governo do Estado”, afirma Rosário Muricy.
Assessoria de Comunicação.


Image by Wokandapix from Pixabay


Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo 
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
Imagem ilustrativa de João Paulo por Pixabay
Imagem de
Foto: Luciano Almeida
Foto: Reprodução/ Video
Crédito: br.freepik.com
Foto: Claudio Lima
Arte: Divulgação
Foto: Luiz Carrera/ SECBA
Foto: Divulgação
Foto: Arquivo Pessoal
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Joá Souza/GOVBA
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Adriel Francisco
Na foto, Vinicios e Leandro
Foto: Fred Pontes
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Imagem de musiking por Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
CEF de Amargosa | Crédito: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Image by Chokniti Khongchum from Pixabay
Imagem ilustrativa de Andreas Breitling por Pixabay
Foto: Jonas Souza
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: João Valadares
Arquivo Tribuna do Recôncavo
Imagem de tookapic por Pixabay
Imagem ilustrativa de Hans Braxmeier do Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de Couleur por Pixabay
Imagem ilustrativa de Pexels do Pixabay
Imagem Ilustrativa by PublicDomainPictures from Pixabay
Foto: Eduardo Andrade/Ascom SDE
Imagem de Surprising_Shots por Pixabay
Foto: Douglas Amaral
Foto: Reprodução/ Vídeo
Foto: André Fofano
Foto: Maria das Neves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Douglas Amaral
Foto: Divulgação/Júnior Rodrigues
Foto: Damilla dos Santos / Divulgação
Imagem de MasterTux do Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução/ Vídeo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa | Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Foto: Arquivo Pessoal
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Crédito: Iara Passos
Foto: Divulgação
Image by congerdesign from Pixabay
Foto: Divulgação
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Paulo Cesar Amaral
Foto: Tribuna do Recôncavo
Foto: Tatiana Azeviche Ascom SeturBA
Foto: Manuela Cavadas-/Seagri
Foto: Luciano Almeida
Foto: André Frutuôso
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa de Angelo Esslinger do Pixabay
Foto: Joseane Rodrigues
Imagem de freepik
Image by 3D Animation Production Company from Pixabay
Foto: Darlan Nunes/ Seagri
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Imagem de Esi Grünhagen por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Giulia Guimarães_Ascom SDE
Foto: Divulgação
Foto: Agnelo Câmara (Ascom/Sudene)
Image by Daniel Reche from Pixabay
Imagem de Free-Photos do Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Virginia Duarte
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Ane Novo/ Ascom SPM
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Jerônimo Gonzalez/MS
Foto: Divulgação
Imagem Ilustrativa | Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil