O Diário Oficial da União divulgou, nesta quinta-feira, dia 12, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei n° 14.534/23, que define o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como o único número de registro geral em todo o território nacional.
Apesar da lei já ter entrado em vigor, os sistemas e procedimentos de atendimento à população têm até 12 meses para se adaptarem, além disso, foi estipulado o prazo de 24 meses para que os órgãos façam alterações necessárias nas bases de dados e nos sistemas para que eles estejam padronizados, utilizando apenas o CPF.
Por conta da Lei n° 14.534/23, o CPF precisará estar presente em: cadastros e documentos de órgãos públicos, como certidões de nascimento, casamento e óbito; documentos de identificação, registros de programas como o Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Metro1

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