Mais de 156 milhões de eleitores, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), escolherão, no próximo domingo, dia 02, os nomes que vão ocupar os cargos de presidente da República, governador, senador e deputado federal, estadual ou distrital.
Você sabe para quem o voto é obrigatório e quem pode optar por não votar? O parágrafo 1º do Artigo 14 da Constituição estabelece duas categorias do eleitorado para as quais o voto é obrigatório ou facultativo nas eleições. Conforme o dispositivo, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os eleitores maiores de 18 anos, sendo facultativo para os analfabetos e os maiores de 70 anos, bem como para os maiores de 16 e menores de 18 anos.
Para o TSE, o voto, mesmo para quem o direito de não votar, é fundamental. “O exercício da cidadania começa pela escolha dos representantes da população para os cargos dos Poderes Executivo e Legislativo nas esferas federal, estadual ou municipal. Por isso, é muito importante que todos os eleitores – mesmo aqueles para os quais o voto é facultativo – compareçam às urnas eletrônicas no domingo, primeiro turno das eleições gerais, e no dia 30 de outubro (em eventual segundo turno) para contribuir com a definição do destino do país”, ressalta o tribunal.
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