Após ser acionado pela campanha de Simone Tebet (MDB), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira, dia 1º, a suspensão de propaganda política do presidente Jair Bolsonaro (PL) na qual a primeira-dama Michelle aparece por tempo superior ao permitido pela lei eleitoral. Em sua decisão, a ministra Maria Claudia Bucchianeri, do TSE, também estabeleceu uma multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento e remeteu o caso ao plenário da Corte, a quem caberá avaliar se mantém a sentença.
“Na espécie, tenho para mim, em sede cautelar, que a utilização da imagem da primeira-dama Michelle Bolsonaro possui potencialidade de proporcionar inequívocos benefícios ao candidato representado, agregando-lhe valores inquestionáveis, de sorte que sua posição no material ora impugnado jamais poderia ser equiparada à de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem, no entanto, qualquer aptidão de transferência de prestígio ou atributos a um dos candidatos em disputa”, afirmou a magistrada na decisão.
“Isso significa, portanto, que, ao meu olhar, Michelle Bolsonaro qualifica-se tecnicamente como apoiadora do candidato representado, e sua participação, embora claramente legítima, não poderia ter ultrapassado os 25% do tempo da propaganda na modalidade inserção, que foi ao ar no dia 30.8.2022, considerado o limite objetivo previsto na legislação”, acrescentou a ministra Bucchianeri.
Bahia.Ba

Foto: Reprodução/ Vídeo































































Imagem de Darkmoon_Art por Pixabay

Imagem de Stefano Escandiussi stecks05 do Pixabay
Imagem de Moondance por Pixabay

















Imagem ilustrativa de feraugustodesign por Pixabay









Imagem de ALBERTO H. FABREGAS do Pixabay
Image by Couleur from Pixabay


