Por Thaluana Alves – Advogada
Concedido para pessoas em situação de vulnerabilidade social, o novo auxílio emergencial teve seus valores alterados em 2021. Conforme as regras da Medida Provisória 1039/21, o pagamento já está sendo feito, desde o dia 6 de abril, em quatro parcelas mensais, de abril a julho. Cerca de R$ 44 bilhões foram destinados ao auxílio emergencial por meio da promulgação da Emenda Constitucional 109/2021, a chamada PEC Emergencial.
Mesmo com a redução dos valores, por conta de questões orçamentárias, o benefício deve ter impacto para as famílias que o receberem. “O auxílio emergencial tem se mostrado uma fonte de subsistência para boa parte da população. Promove a redução da pobreza e faz girar a economia como um todo, pois as pessoas que recebem vão gastar e favorecer principalmente os pequenos comércios”, destaca Thaluana Alves, especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial.
Além da mudança dos valores, dessa vez só um membro de cada residência poderá receber o pagamento. “Não será preciso fazer novo cadastro ou atualizar o já existente, pois a nova rodada é uma extensão dos primeiros pagamentos e não serão aceitos novos cadastros”, explica a advogada. No ano passado foram duas rodadas de auxílio: cinco parcelas de R﹩ 600 e quatro de R﹩ 300. Mulheres chefes de família receberam o dobro desses valores e mais de uma pessoa por família tinha direito ao recurso. Confira as principais dúvidas:
Qual o valor do auxílio emergencial 2021?
Pessoa que mora sozinha: R$ 150
Mãe solteira que sustenta a família: R$ 375
Demais famílias: R$ 250
Quem tem direito a receber o auxílio emergencial em 2021?
Todos os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família que já recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro de 2020.
Quais os beneficiários do Bolsa Família que receberão o auxílio?
Os atuais beneficiários do programa social têm direito ao auxílio emergencial, desde que o valor do benefício do Bolsa Família seja menor que a parcela do auxílio.
Quais são as datas de pagamento?
Como em 2020, a nova rodada do auxílio emergencial será paga com dois calendários distintos: um para o público geral, que segue o mês de nascimento do beneficiário, e outro para o Bolsa Família.
É possível pedir o auxílio emergencial?
Trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que não receberam auxílio emergencial em 2020 não podem pedir o benefício em 2021. Será usado o cadastro encerrado em 3 de julho de 2020. O benefício será pago automaticamente a quem estava recebendo o auxílio de R﹩ 600 ou a extensão de R﹩ 300 em dezembro do ano passado e que cumpra as regras atuais.
Como posso saber se vou receber o auxílio?
A consulta pode ser feita na plataforma especial do auxílio, bastando informar nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe. A verificação também pode ser feita no site auxilio.caixa.gov.br e no telefone 111, da Caixa Econômica Federal.
Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 canceladas poderá receber o benefício em 2021?
Não. A legislação veda o acesso ao auxílio emergencial a quem teve o benefício cancelado.
O CPF precisa estar regularizado?
Sim. O contribuinte precisa estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em dia para ter direito à nova rodada do auxílio emergencial. A situação também deverá estar regularizada com a Receita Federal.
Sobre a autora:
Thaluana Alves – especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial – Graduada pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Matéria: M2 Comunicação


Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil


Arquivo Pessoal 
Foto: Rafael Rodrigues/EC Bahia
Video
Foto: Renato Santana
Arquivo Pessoal
Foto: Victor Ferreira / EC Vitória
Divulgação
Imagem ilustrativa de Quang Nguyen vinh por Pixabay
Divulgação
Video
Foto: Divulgação
Foto: Reprodução/ Blog do Valente
Crédito da foto: @daniloandrefilmes @workvisuals-17
Foto: Wuiga Rubini/Ascom GovBa
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil 

Foto: Fred Pontes
Arquivo Pessoal
Internauta do Tribuna do Tribuna do Recôncavo
Foto: Fred Pontes
Video
Imagem de x3 por Pixabay
Imagem de Susanne Jutzeler, Schweiz, da Pixabay
Foto: Lucas Rosário/Ascom SecultBA
Foto: Reprodução/ Video
Foto: PC
Foto: Carolina Passo
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Otávio Santos
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Foto: Hillary Fonseca - Ascom CES-BA
Imagem de ExplorerBob por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de slightly_different por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: PC
Foto: Tatiana Azeviche Ascom SeturBA
Foto: PC
Foto: Fred Pontes
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: Reprodução/ Video
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Bianca Fraga
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de
Foto: Luciano Almeida
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Gabriel Cunha
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Image by Wokandapix from Pixabay
Imagem de Dariusz Sankowski por Pixabay
Imagem ilustrativa de naeim a por Pixabay
Eliene e Ditinho | Foto: Divulgação
Foto: Carol Sebastião
Foto: Tribuna do Recôncavo
Imagem de David Stephanus por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Luciano Almeida
Reprodução: Youtube Macaco Gordo
Imagem ilustrativa de Danny See Chuan Seng por Pixabay
Imagem de Elf-Moondance por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Image by Hilary Clark from Pixabay
Foto: Geraldo Carvalho
Imagem de Peter Kraayvanger por Pixabay
Foto: Claudio Lima
Foto: Fred Pontes
Foto: Cleomário Alves
Divulgação
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Imagem de Free-Photos do Pixabay
Foto: PC
Imagem por congerdesign de Pixabay
Ditinho e Vinicius | DIVULGAÇÃO 
Foto: Matheus Veríssimo
Imagem de Marjon Besteman do Pixabay
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
VIDEO
Divulgação
Imagem de PublicDomainPictures de Pixabay